20.01.2016 – Ética e advocacia
Tendo dedicado os últimos dias para o estudo do novo Código de Ética da Advocacia, publicado no Diário Oficial no dia 04.11.2015 e já em plena vigência. O texto traz diversas inovações para o exercício da advocacia e para o trabalho de dirigentes da OAB. Um artigo, em especial, tem me proporcionado inquietação, diante da euforia punitiva que todos temos apresentado com relação a corrupção na Administração Pública:
Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.
Recomendo o estudo integral do texto não apenas aos advogados, mas a todos os formadores de opinião do país, afim de que a advocacia seja respeitada e valorizada, enquanto pilar fundamental da democracia brasileira.