Entenda o que muda na Previdência de servidores públicos, segundo a PEC
A Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que sugere mudanças às regras da Previdência Social já está em tramitação na Câmara e propõe alterações tanto para os trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos. Segundo o governo, um dos objetivos é equiparar as regras para esses trabalhadores.
A proposta precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e dois turnos no Senado por 3/5 dos parlamentares em todos os casos, e então ser sancionada pelo presidente Michel Temer. Confira o que muda e quais as regras de transição para essas categorias.
Funcionários públicos
Uma das propostas da PEC é equiparar as condições de aposentadoria para servidores públicos aos trabalhadores filiados ao regime geral da Previdência. A regra geral passa a valer para os funcionários públicos com menos de 50 anos, no caso de homens, ou de 45 anos, para as mulheres. Segundo Marcelo Caetano, ainda, para esses servidores, ainda, não valerá mais a paridade – mecanismo que reajusta o valor da aposentadoria, de acordo com o salário dos funcionários na ativa. Para eles, também passa a valer o teto do valor do benefício de aposentadoria pelo INSS. O cálculo do benefício para os servidores que se aposentarem de forma voluntária ou por incapacidade segue a mesma regra da previdência geral. Esses servidores poderão aderir a um sistema de previdência complementar, a ser instituído por Estados e Municípios (a União e alguns estados já têm esse sistema), e dessa forma podem, na prática, receber mais do que o teto.
Para os funcionários públicos com mais de 50 anos, se homens, e 45 anos, se mulheres, há uma regra de transição. Esses servidores poderão se aposentar quando preencherem todos os seguintes requisitos:
1. Atingir 60 anos se homem e 55 anos, se mulher
2. Registrar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher
3. Tiver 20 anos de trabalho no serviço público, mais 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria
4. Precisa trabalhar o tempo que restava até que cumprissem os requisitos para aposentadoria na regra atual, mais 50% desse tempo.
Professores
A reforma proposta extingue as aposentadorias especiais para professores de ensino infantil, fundamental e médio. Essa categoria hoje tem direito à aposentadoria após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição, para mulheres, sem idade mínima. Caso a reforma seja aprovada pelo Congresso, os professores passam a seguir a regra dos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
A categoria também tem regras de transição para os trabalhadores com 50 anos ou mais, no caso dos homens, e de 45 anos ou mais, no das mulheres. Para eles, os requisitos de idade e tempo de contribuição continuam reduzidos em cinco anos, ou seja, homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, e mulheres, com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade. Para ter direito, o servidor precisa comprovar ter trabalhado exclusivamente como professor na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Assim como na regra de transição geral, esses servidores precisam trabalhar por um período adicional de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra em vigor atualmente. Ou seja, se uma professora tem 48 anos e contribuiu, como professora, durante 23 anos, ela terá que trabalhar por mais três anos (os dois anos que restavam, mais um ano).
Militares estaduais (policiais e bombeiros)
Originalmente, a proposta extinguia também a aposentadoria especial aos militares estaduais e dos territórios, ou seja, policiais e bombeiros. No entanto, o artigo que incluía esses servidores na regra geral da aposentadoria foi retirado menos de 24 horas após a publicação da PEC. O Palácio do Planalto tratou a retirada do artigo como a correção de um “equívoco”. Em nota, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que sempre foi dito que os “militares” ficariam de fora da reforma.
Cargos eletivos
A PEC inclui os agentes públicos que ocupam cargos de mandato eletivo no regime de previdência social. Ou seja, os políticos também devem seguir as regras gerais da Previdência. No entanto, essa regra só passa a valer aos titulares de mandatos eletivos que forem diplomados a partir da promulgação da proposta. Dessa forma, União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem criar leis para dispor regras de transição aos que já ocupam o cargo. Portanto, se a lei for aprovada antes da posse dos novos prefeitos e vereadores, eles terão de seguir as novas regras. Os políticos eleitos anteriormente terão direito à aposentadoria integral pela antiga regra.
Fonte: Revista Época Negócios