Reforma da Previdência Social e as eleições
Pelo forte apelo que a matéria possui é certo que a reforma previdenciária será um dos pontos altos dos debates eleitorais. Isso significa dizer que a escolha do novo Presidente do Brasil trará consigo a definição dos rumos que pretendemos dar para a previdência, assim como de que precisamos escutar de forma atenta todas as propostas.
No ano de 2016 foi apresentado pelo Governo Temer uma delas, a PEC 287/16, que propunha inúmeras alterações no sistema, do regime geral, dos servidores públicos e também da previdência privada. A população se organizou, conversou com os deputados e senadores e promoveu uma significativa manifestação de repúdio ao texto. Oficialmente, foi a intervenção militar no estado do Rio que interrompeu a votação do projeto. Informalmente sabemos que o governo foi derrotado, e o mínimo que esperamos é que lições tenham sido compreendidas.
O que se verificou durante toda a tramitação da Pec nº 287/16 foi a falta de transparência. Pegou muito mal a divulgação de propagandas pagas com dinheiro público tentando cooptar o apoio da população e as inserções em programas de rádio e televisão promovendo abordagens rasas por parte do Governo.
Precisamos de uma nova proposta de reforma que substitua a anterior e que esteja conectada com a realidade. A nossa realidade, e não a da do continente europeu. Entidades e organizações precisam elaborar a sua proposta. A administração e o sistema tributário devem estar compreendidas nelas, pois, para alterar o INSS, também devemos mexer nos auxílios indesejáveis, nos cargos em comissão em demasia, nas verbas desnecessárias e na racionalização dos tributos.
Desde a década de 60 escutamos sobre o déficit. Muitas entidades contestaram a existência dele na previdência de hoje e, no final, a CPI concluiu pela sua inexistência. Não defendo que ele não exista, mas almejo que o tema seja exposto ao debate. Assim como os direitos dos rurícolas, deficientes, professores, policiais etc. Não ganhará respaldo das ruas uma proposta de alteração das regras de aposentadoria que não observe tudo isso.
Alexandre S. Triches
Advogado, escritor e professor de Direito
OAB/RS nº 65.635