INSS pode incluir auxílio-acidente em pente-fino e realizar revisão à distância; peritos advertem que não farão análise remota
A sanção da Lei 14.441 na segunda-feira trouxe, além das mudanças na concessão de benefícios por incapacidade, a possibilidade destes auxílios entrarem em revisões à distância. Conforme a legislação, o INSS poderá ampliar o pente-fino nos benefícios por incapacidade, com a inclusão do auxílio-acidente na lista dos que podem ser revisados e cortados pelo órgão remotamente. Segundo a nova lei, o INSS poderá atuar de forma remota ou por análise documental em: auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão concedida a segurado considerado inválido.
As regras desse tipo de revisão devem ser editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que deverá indicar em que situação haverá pente-fino à distância. A medida, no entanto, encontra resistência da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), que já se posicionou contra a possibilidade de análise remota de auxílio-doença.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), torna permanente a possibilidade de concessão do auxílio-doença sem perícia presencial, apenas com o envio do atestado médico, e amplia as atividades automáticas do instituto, com o recurso automático contra corte do benefício e corte a distância de benefício por incapacidade.
Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a lei prevê que haverá ato normativo do Ministério do Trabalho e Previdência determinando em que situações o segurado poderá utilizar a concessão do benefício sem perícia presencial.
— Vamos aguardar o ato do MTP porque a perícia remota é para requerimentos iniciais de benefícios por incapacidade e não para acidentes do trabalho e pente-fino — adverte Adriane.
Desde o início da pandemia
Utilizada na época da pandemia em 2020 e 2021, a medida permite solicitar o auxílio-doença enviando o atestado médico por meio do aplicativo Meu INSS para casos em que o afastamento seja de até 90 dias e desde que não se trate de acidente de trabalho. Nos demais casos, é necessário agendar exame médico presencial.
O segurado que passar por pente-fino e tiver o benefício cortado, seja após exame médico presencial ou na perícia a distância, poderá fazer um recurso ao instituto em até 30 dias, que irá encaminhar, de forma automática, pedido para que o servidor faça nova análise do caso. O requerimento pode ser feito pela internet.
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Fonte: Extra/Globo