DPU recomenda ao INSS suspensão de revisão do auxílio-doença
A Defensoria Pública da União recomendou ao INSS nesta sexta-feira (14/10) a suspensão do programa de revisão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A medida deve valer até a normalização das perícias para concessão de novos benefícios por incapacidade no prazo máximo de 45 dias. A revisão está acontecendo por meio de perícias médicas nos segurados de benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS há mais de dois anos.
Conforme a Resolução 544/2016 do INSS, todos os peritos médicos previdenciários ativos e sem impedimentos de atendimento ao público podem participar do programa. Eles ganharão um bônus por perícia médica para analisar se o beneficiário deve continuar ou não a receber o dinheiro do INSS.
Segundo a DPU, a mobilização dos peritos médicos previdenciários para participar do programa está prejudicando a realização de perícias agendadas para a concessão de novos benefícios por incapacidade. “Isso representa a priorização de medidas restritivas de direitos, em contraposição a ações que promovam o acesso à seguridade social por parte de quem não é beneficiário de nenhuma prestação previdenciária ou assistencial”, diz o ofício enviado ao INSS pela DPU.
De acordo com os defensores, simulações de agendamento feitas pela DPU no site do INSS apontaram que há diversas agências da Previdência Social em que a perícia para análise de concessão de benefício por incapacidade tem sido marcada para data posterior a 45 dias. Existem casos, diz a DPU, em que o exame é marcado para mais de 180 dias após a data do agendamento.
Em julho deste ano o governo editou a Medida Provisória 739, que elenca os termos da revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos pelo INSS. O governo espera com o programa reverter 5% dos benefícios da aposentadoria por invalidez com as revisões, gerando economia de R$ 2,3 bilhões. No caso do auxílio-doença, a expectativa é de reverter 30%, com economia de quase 4 bilhões. No total, o governo estima economizar R$ 6,3 bilhões com as revisões.
A DPU recomenda também que o INSS não suspenda benefícios concedidos judicialmente em tutela provisória, devendo comunicar ao juízo competente para que este decida a respeito. A DPU lembra que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1221394/RS, é indispensável o ajuizamento de ação revisional pelo INSS para que o benefício concedido judicialmente seja cessado. Por esse motivo afirmam os defensores, é imprescindível a participação do Judiciário para avaliar a permanência ou não da incapacidade autorizadora do benefício.
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur