Desempregada também tem direito a salário-maternidade
Yara Ferraz
Especial para o Diário
O salário-maternidade é um benefício concedido às mães durante o período de afastamento através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de ser conhecido por contemplar quem trabalha com carteira assinada, as seguradas desempregadas também têm esse direito.
De acordo com informações da Previdência Social, quem está sem trabalhar terá direito ao salário-maternidade desde que o nascimento ou a adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
Segundo o artigo 15º da lei 8.213/91, o também chamado período de graça é concedido ao segurado durante 12 meses. Esse prazo de ‘bônus’ passa a valer por 24 meses, caso o tempo de contribuição seja superior a dez anos. Ou, se tiver como comprovar que está sem ocupação, por meio do seguro-desemprego, por exemplo, é possível estender por mais 12 meses o período de manutenção.
Se antes de ser despedida ela fosse registrada em carteira em seu último emprego, basta ter efetuado uma contribuição para ter direito ao benefício. Se recebesse como autônoma, e recolhesse pelo carnê, são exigidos ao menos dez pagamentos.
O valor do benefício que essa segurada vai receber é a média das últimas 12 contribuições, sendo que o valor não ultrapassa o teto da Previdência Social (R$ 4.519).
Para o coordenador do departamento pessoal da Crowe Horwath Brasil e especialista na área trabalhista Marcos Antonio Andrade, é importante lembrar que, ao contrário das seguradas empregadas, o benefício não será recebido por seis meses como algumas companhias oferecem. “O período de licença-maternidade é de 120 dias, no entanto, as empresas que optaram pelo programa Empresa Cidadã concedem mais 60 dias para essa mãe”.
Porém, conforme lembra o professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, o benefício pode ser prorrogado caso a segurada esteja em condições de saúde delicadas. “Está no regulamento da Previdência que o benefício pode ser estendido por mais duas semanas antes ou depois do parto, no caso de recomendação médica. Neste caso, ela recebe os dias que foram acrescentados proporcionalmente.”
Para solicitar o salário-maternidade, a segurada deve apresentar RG, CPF, atestado médico ou certidão de nascimento da criança, caso o benefício seja requerido após o parto, e preencher declaração na própria agência, informando o motivo da extinção do contrato de trabalho. Em caso de adoção, deve ser apresentado o certificado de adoção da criança.
Fonte: Diário do Grande ABC
Link: http://www.dgabc.com.br/Noticia/495335/desempregada-tambem-tem-direito-a-salario-maternidade