Entenda o que pode mudar na sua aposentadoria com a reforma da Previdência
O Governo enviou nesta terça-feira (06/12) a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que sugere mudanças às regras da Previdência Social. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e dois turnos no Senado por 3/5 dos parlamentares em todos os casos, e então ser sancionada pelo presidente Michel Temer.
Entenda o que muda, de acordo com o projeto enviado à Câmara.
Para quem valem as novas regras?
Após a promulgação da lei, as novas regras passam a valer para homens de até 50 anos e mulheres com idade igual ou inferior a 45 anos. Para trabalhadores mais velhos, mas que ainda não podem se aposentar pelas regras atuais, haverá uma regra de transição, segundo afirmou o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, em coletiva de imprensa. Para trabalhadores nessas condições, será aplicado um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra em vigor atualmente. Por exemplo, um homem de 55 anos que ainda precise contribuir por 3 anos para se aposentar (pela regra atual), terá que trabalhar ainda por 4,5 anos (os três anos que faltavam pela regra atual mais 1 ano e meio).
No período de transição, os trabalhadores também poderão se aposentar por idade (65 anos para homens e 60 anos para as mulheres). Neste caso, no entanto, elas também terão um acréscimo de 50% sobre o período que faltar para completar os 15 anos de contribuição exigidos por esse tipo de aposentadoria. Por exemplo, uma mulher hoje com 57 anos de idade e 13 de contribuição terá que trabalhar por mais 3 anos (os dois anos que faltavam pela regra atual mais um ano) para poder se aposentar com 60 anos.
Nada muda, contudo, para quem já está aposentado e para os brasileiros que já têm condições de se aposentar pelas regras em vigor atualmente, mesmo que ainda não tenham feito o requerimento do benefício.
O que muda?
O Brasil passa a ter uma idade mínima para que os trabalhadores se aposentem. Ela será de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Além disso, para ter o direito ao benefício, o trabalhador também precisará ter completado 25 anos de contribuição, para ambos os sexos.
Pelas regras em vigor atualmente, homens podem se aposentar, por idade, com 65 anos, e as mulheres, com 60 anos. Há também a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. São necessários atualmente 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A idade mínima será sempre a mesma?
Além de determinar a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, a PEC aponta que sempre que for verificado um aumento de um ano inteiro na média nacional de expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, a idade mínima também será aumentada em um ano.
Como será calculada a aposentadoria?
O cálculo do valor do benefício também muda. A PEC 287 extingue a regra 85/95 e o fator previdenciário e institui uma nova forma de cálculo. Em primeiro lugar, deve-se calcular a média dos salários de contribuição (igual ao salário recebido, limitado ao valor do teto do INSS) do trabalhador ao longo da vida. O profissional receberá um percentual desse valor. Ele será de 51%, mais 1 ponto porcentual por ano de contribuição (limitado a 100%). Ou seja, um trabalhador que contribuiu por 30 anos irá receber 81% (51+30) da média de salários. Dessa forma, o brasileiro terá que contribuir por no mínimo 49 anos para alcançar 100% da média de salários, limitado ao teto do INSS.
O valor da aposentadoria, contudo, não poderá ser inferior a um salário mínimo.
Esse cálculo também vale para a aposentadoria por invalidez. No entanto, se a incapacidade for decorrente exclusivamente de acidente de trabalho, o valor do benefício será de 100% da média dos salários de contribuição.
As regras também mudam para os trabalhadores rurais?
Sim. Os trabalhadores rurais terão que seguir as mesmas regras, ou seja, precisarão ter no mínimo 65 anos e contribuído para a Previdência por 25 anos. Pelas normas atuais, os trabalhadores rurais podem se aposentar com 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, no das mulheres. Eles também não precisam contribuir ao INSS para ter direito à aposentadoria.
Segundo Caetano, contudo, ainda devem ser criadas regras específicas para esses trabalhadores. De acordo com ele, a alíquota será diferenciada.
O que muda na pensão por morte?
Pelo texto da PEC, a pensão por morte, tanto para funcionários públicos quanto para os demais, deixa de ser integral. O valor passa a ser de 50% do benefício recebido pelo segurado falecido, acrescido de 10 pontos porcentuais por dependente até o limite máximo de 100%. Nesse caso, o benefício poderá, sim, ser inferior ao valor de um salário mínimo. Ao contrário do que ocorre hoje, não poderá haver acúmulo de aposentadoria e pensão. Será preciso escolher entre uma ou outra.
São considerados dependentes para recebimento de pensão por morte conjugês e filhos de até 21 anos. A PEC determina que, quando um dos dependentes perder esse status, o valor do benefício será devidamente reduzido. No caso de uma viúva com dois filhos menores, por exemplo, quando um deles fizer 21 anos, a pensão passará de 80% para 70% do benefício recebido pelo segurado falecido.
Quais são as alterações na assistência social?
A PEC também altera uma regra da assistência social. A Constituição, atualmente, determina “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”, independentemente de contribuição à seguridade social.
A PEC 287, contudo, altera esse item e descreve “a concessão de benefício assistencial mensal, a título de transferência de renda, à pessoa com deficiência ou àquela com setenta anos ou mais de idade, que possua renda mensal familiar integral per capita inferior ao valor previsto em lei”. Ou seja, fica determinada a idade de 70 anos para os idosos terem direito ao benefício, que passa a poder ter valor inferior a um salário mínimo.
O texto diz, ainda, que a lei determinará o valor e os requisitos para a concessão desse benefício, a definição de grupo familiar e o grau de deficiência para acesso ao benefício. A idade para a concessão do benefício, de 70 anos, também estará sujeita à a revisão da idade mínima para aposentadoria.
Fonte: Revista Época/Negócios
Link: http://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2016/12/entenda-o-que-pode-mudar-na-sua-aposentadoria-com-reforma-da-previdencia.html