Fibromialgia e perícias médicas
Nos últimos anos, como advogada previdenciarista, tenho me dedicado bastante às causas envolvendo a fibromialgia e a incapacidade para o trabalho. A discussão toda começa com a definição da fibromialgia: seria ela uma síndrome ou doença? Pois bem, a maioria das pesquisas relata que a fibromialgia deve ser considerada como uma síndrome, pois, ao contrário da doença, que tem uma causa definida, a síndrome é o conjunto de sintomas que define um determinado estado clinico associado a problemas de saúde, que nem sempre tem causas descobertas, e este é ponto principal para entender um pouco mais a respeito do assunto.
A característica desta síndrome tem como ponto principal a dor migratória no corpo; cansaço crônico; perda de força muscular; distúrbios do sono; sensação de edema; além de distúrbios cognitivos – como déficit de memória, dor/sensibilidade aumentada em pontos específicos, entre outros sintomas. Portanto, difícil de ser diagnosticada, mas com características muito similares entre as pessoas, principalmente entre as mulheres. De acordo com uma pesquisa feita pela médica e pesquisadora de Fibromiagia, Elia Tie Kotana[1], a síndrome atinge um homem para cada 20 mulheres de grupo etário entre 30 e 60 anos.
Várias pesquisas indicam que anormalidades na recepção dos neurotransmissores são frequentes em pacientes com fibromialgia. Essas alterações podem ser o resultado de stress prolongado grave.
Quando se fala em diagnóstico difícil, é pelo fato de, mesmo em estados mais avançados, a doença não ser detectada nem em exame laboratorial ou de imagem. Desta forma, o médico descarta outros prováveis diagnósticos para chegar à conclusão final.
A dor crônica intratável é uma das comorbidades mais recorrentes dos pacientes com Fibromialgia, e responsável por laudos médicos judiciais mais favoráveis na hora de solicitações de incapacidade temporária ou definitiva contra o INSS. Por ser uma dor intensa e constante de difícil controle medicamentoso, acaba desgastando o lado emocional, profissional e intelectual de pessoas que sofrem com a doença, refletindo no convívio social, familiar e trabalho. É tanto desgaste psicológico que resulta também em depressão, em alguns casos.
Quando os clientes com fibromialgia procuram o escritório, normalmente já estão bastante fragilizados, pois, além de todas as suas dores e lado emocional abalado, existe um histórico de requerimentos de benefícios encaminhados para o INSS cessados ou indeferidos, com queixas frequentes de pericias médicas rápidas e mal analisadas.
Sabemos que as pericias médicas estão cada vez mais difíceis, porém vejo que muitas delas são o reflexo de ações mal elaboradas, com poucas informações a respeito do histórico da doença e da vida laboral de seus clientes.
Na minha visão, o advogado que trabalha com o benefício de incapacidade deve sempre compreender quais aspectos esta doença está causando na limitação e na restrição de seu cliente na hora de exercer suas atividades laborativas ou habituais.
É extremante importante verificar o histórico da doença, nos mais variáveis aspectos, devendo-se juntar todos os exames. No caso da fibromialgia, os de sangue são bem importantes, assim como os laudos e atestados médicos, as receitas médicas e, principalmente, os prontuários médicos dos hospitais e os laudos antigos das pericias feitas administrativamente.
No atendimento ao cliente, deve ser feita uma boa anamnese a fim de facilitar a elaboração da inicial: idade; função desempenhada na empresa ou na vida autônoma; verificar se o cliente tem o PPP- Perfil Profissiográfico Profissional; data do surgimento da doença e tratamentos realizados. Quanto mais informações obtiver, mais rica de detalhes estará a petição inicial, o que facilitará na hora de confeccionar os quesitos.
Devemos lembrar que estas mulheres e homens são profissionais autônomos; empregados; com recolhimentos contributivos ativos no INSS, atividades laborativas constantes, carga horária de trabalho; chefes; esforços repetitivos; força física; com atividades de vida diária. A diferença é que muitos destes profissionais estão desempenhando suas atividades com dores incapacitantes. O corpo físico, em vários momentos, os impedem de se levantarem de suas camas devido à intensidade de suas dores, o problema é que a maioria não é compreendida.
Uma vez, eu recebi um laudo pericial de uma cliente, onde o perito definiu a fibromialgia como: “A FIBROMIALGIA É UMA DOENÇA ‘INVISÍVEL’, MAS MUITO INCAPACITANTE. NÃO TEM COMO DIAGNOSTICAR OBJETIVAMENTE. PORÉM PELO HISTÓRICO DA AUTORA, COM TODOS OS LAUDOS E MEDICAÇÕES PRESCRITAS, NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE A DOENÇA ESTÁ PRESENTE E SEM CONTROLE.
DEVE-SE CONSIDERAR REABILITAÇÃO PROFISSIONAL”
De fato, estamos lidando com uma doença invisível, porém bastante incapacitante. A inicial deve ser feita como se estivéssemos escrevendo um livro, no qual os autores da obra serão nós, os advogados, e, os leitores, os juízes e os peritos, ou seja, quanto mais detalhes, mais fácil conseguiremos passar as informações em busca do sucesso da causa.
[1] ELIA TIE KOTANA, BRASILIA 2007, CENTRO UNIVERSITARIO DE BRASILIA INSTITULO CEUB DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO-ICPD
Paula Triches
Advogada especialista em Direito do Trabalho e previdenciário
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