MP 739 – 04.11.2016
A grande noticia deste final de ano no ramo da Previdência Social é a perda da validade no dia de hoje pela sua não aprovação da medida provisória (MP) 739, que estabeleceu procedimento de alta programada nas concessões e mutirões de revisões de benefícios por incapacidade do INSS. Com isso, voltam a valer as regras vigentes antes de julho, quando o texto foi editado pelo governo. Não que a definição de regras mais coerentes com a proteção a saúde e ao trabalho não sejam necessárias na Previdência Social. Não há dúvida de que o sistema precisa ser aprimorado. O que não mais suportamos são mudanças sem critério implementadas por medidas provisórias, sem debate prévio, desarrazoadas e com vícios de inconstitucionalidade. Se continuar assim, fica difícil recuperarmos a confiança. Não no Brasil, mas no governo.