O que Muda com a Nova Regra 85/95 na Aposentadoria?
A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição sofreu algumas mudanças no ano passado com a entrada da nova regra 85/95. No início, muitas pessoas ficaram confusas e sem saber como lidar com a notícia, até mesmo por que não conseguiram entender muito bem o que ela significa.
Com o passar dos meses, as dúvidas foram diminuindo, mas ainda existem pessoas que estão à deriva nesse assunto. Para tirar todas as dúvidas e deixar claro, bem explicado, o que é essa nova regra, nós lhe mostramos a seguir tudo sobre ela.
O que Significa a Fórmula 85/95
Essa nova fórmula não exclui os outros tipos de aposentadoria, nem aqueles já existentes por tempo de contribuição, apenas é mais um acréscimo para facilitar – ou não – a vida dos idosos, além de possibilitar um ganho integral.
A nova regra significa que o segurado da Previdência Social precisa atingir um determino ponto para que possa se aposentar por tempo de contribuição, com o valor integral de seu benefício. Outra diferença é que essa regra é gradativa, ou seja, ela tende a aumentar os pontos ao longo dos anos. A seguir você poderá entender melhor.
Requisitos atuais para se Aposentar na Regra 85/95
Atualmente, como a regra já está em vigor desde o ano passado, há determinados requisitos que precisam ser preenchidos para que o segurado possa se aposentar com o valor integral do seu benefício, ou seja, pela regra 85/95 progressiva.
Como esse é um dos primeiros anos da regra, ela ainda não foi aumentada. Portanto, o seguro que deseja se aposentar por ela deve somar a sua idade com o tempo de contribuição. No caso dos homens, a soma deve dar 95 anos (pontos) e, no caso das mulheres, 85 anos (pontos). Além disso, ainda é preciso confirmar 180 meses trabalhados, para efeito de carência.
Aumento Gradativo da Nova Regra 85/95
A mudança consiste na não aplicação da fórmula matemática que já estava imposta desde 1999. Esse fator previdenciário continuará sendo aplicado, mas somente quando o segurado não possui a idade mínima necessária, mas sim o tempo mínimo de contribuição. Essa nova regra progressiva ainda prevê o aumento gradativo dos pontos, começando em 2017 e seguindo até 2022.
A partir de 2017 a pontuação mínima irá aumentar um ponto, ficando assim: entre 2017 e 2018, a regra passa a ser 86/96, em 2019 será de 87/97, em 2020 de 88/98, em 2021 de 89/99 e em 2022 de 90/100. É importante ressaltar que essa nova regra vale apenas para o caso de aposentadoria por tempo de contribuição se o segurado deseja receber o valor integral.
É Possível se Aposentar sem a Regra 85/95?
Sim, se o seu objetivo não é receber o valor integral do benefício. O segurado pode solicitar qualquer outro tipo de aposentadoria, desde que preencha os requisitos mínimos, e deseje se aposentar antes de completar a soma dos pontos exigidos. Nesse caso, o fator previdenciário será usado, o que irá resultar na redução do benefício concedido.
Fonte: Aposentadoria e Previdência
Link: https://www.aposentadoriaeprevidencia.com/o-que-muda-com-a-nova-regra-8595-na-aposentadoria