Os estereótipos da Perícia Médica da Previdência Social
É sempre difícil escrever sobre perícia médica. Talvez seja um dos assuntos do Direito Previdenciário mais debatido em seminários, fóruns e artigos científicos. Todavia, diante da liberdade de um pequeno ensaio, sem maiores preocupações com os rigores do aprofundamento científico, pretendo provocá-los com um tema que venho refletindo nos últimos meses: os estereótipos da perícia médica da Previdência Social.
Segundo a enciclopédia livre Wikipédia, os estereótipos são a imagem preconcebida de determinada pessoa, coisa ou situação. Eles são usados para definir e limitar pessoas ou grupo de pessoas na sociedade, cuja aceitação é ampla e culturalmente difundida no ocidente, sendo grandes motivadores de preconceito e discriminação.
A filosofia em seu estágio atual nos ensina que todo o processo de conhecimento interfere na forma como pensamos as coisas. Vamos montando um emaranhado de informações em nossos cérebros baseadas nos processos comunicativos, os quais nos permitem formar a nossa particular visão do mundo. É justamente por isso que cada um vive uma realidade singularizada, moldada pela sua própria subjetividade.
Enquanto algumas percepções para alguns podem ser tristes, para outros, no mesmo momento e nas mesmas circunstâncias, podem ser empolgantes. A subjetividade do ser humano vai estruturando conceitos que guiam as pessoas na interpretação dos fatos e das coisas. Quantas vezes, por exemplo, interpretamos uma pessoa pela expressão corporal e, surpreendentemente, quando abrimos o canal de comunicação ficamos perplexos com relação ao conceito equivocado sobre ela formado na fase da pré-comunicação?
Lembro de uma cliente do escritório, empregada doméstica e que postulava um benefício por incapacidade em razão da doença ortopédica. Sentia fortes dores na coluna, nos ombros e nos braços e pude constatar a resistência da Previdência Social na concessão do benefício, mesmo diante de diversos atestados médicos definindo a incapacidade com relação ao seu trabalho, além das dezenas de ecografias, ressonâncias magnéticas e comprovantes de tratamento fisioterápico.
Não foi o suficiente para que o perito médico considerasse Sônia incapaz. Solicitei o laudo médico pericial da Previdência e verifiquei que a fundamentação do indeferimento apenas mencionava não existir doenças com repercussão na capacidade laborativa de Sônia. Não havia no documento referencias aos exames e atestados médicos apresentados na data do exame, ou informações acerca da atividade laborativa exercida pela segurada. Desde que tive contato com esse caso guardo uma convicção embasada na minha atuação profissional enquanto advogado: Sônia não teve reconhecido o direito ao benefício por incapacidade porque, apesar de empregada doméstica, não se enquadrava nos estereótipos da pericia médica.
Sônia comparecia nas consultas do escritório – e, certamente assim, compareceu na perícia médica – sempre muito perfumada, com sobrancelhas e mãos recém-feitas, cabelo hidratado, jóias pelo corpo, roupa de grife. Gostava de cuidar da aparência e mantinha um padrão de vida certamente diferente do perfil de uma empregada doméstica, dentro daquele estereótipo que poderíamos construir sobre esta categoria de trabalhadores. (Não estou sendo preconceituoso, mas não posso deixar de referir este fato que é primordial para que possamos entender os estereótipos da perícia médica). Deslocava-se pela cidade de carro último modelo, pois tinha o hábito da economia para adquirir seus bens. Resumindo: Sônia muito mais lembrava uma patroa do que uma empregada. Muito provavelmente não obteve o direito ao benefício, pois não se enquadrava no estereótipo de uma empregada doméstica incapacitada para o trabalho.
O caso de Sônia, até hoje, me causa muitas reflexões. Será que a forma – para além dos aspectos médicos -, como o segurado se apresenta na perícia interfere na avaliação do direito ao benefício? Por exemplo: o segurado que se mostra doente e incapaz, mas que possui condição socioeconômica elevada tem suas chances na avaliação pericial reduzidas? Há algum empecilho em comparecer na perícia bem humorado? De carro? Bem vestido? Cada vez mais me convenço de que fatores ambientais e sociais influenciam a decisão da perícia médica nos benefícios por incapacidade.
Talvez, daí tenha se originado o costume de que o segurado para ir à perícia médica deve estar mal vestido, de preferência “chapado” (de tanta medicação), de muletas e destituído de qualquer aparência de bem estar. Pessoas com estereótipos de vulnerabilidade e pobreza apresentam probabilidade maior em obter um benefício por incapacidade, pois estando bem não precisariam de “encosto”.
Dois fatores influenciam na formação dos estereótipos. O primeiro: eles se formam no seio de um sistema previdenciário em que a avaliação do direito ao beneficio por incapacidade se da por um setor de perícia próprio, separado e descontextualizado do acompanhamento diário do médico da família, no posto de saúde que o filiado frequenta. Isso agrega à Previdência um viés securitário, em detrimento de sua natureza previdenciária. Faz da doença, um sinistro. Da contribuição, um prêmio. Do benefício, a indenização.
É relevante referir que nos próprios canais de comunicação do INSS corriqueiramente a autarquia é denominada de seguradora oficial da população Brasileira. (o site da instituição é um exemplo nesse sentido). Qual é o papel de uma seguradora que não seja reduzir o máximo possível o reconhecimento dos sinistros, a fim de que a empresa tenha lucros?
Dessa forma, não há alternativa aos peritos que não seja cumprirem um rigoroso papel de fiscalização nos pedidos de benefícios, o que muitas vezes é feito com base em fatores ambientais e sociais. Esta atitude dos peritos não é leviana: o próprio sistema incentiva a fraude e a subjetividade na perícia. E com o passar dos anos esta visão distorcida contaminou a todos: o costume de utilização de muletas e cadeiras de rodas com o intuito de fraudar a Previdência não deixa de ser uma forma de enquadrar-se no estereótipo. Denominar o segurado em benefício de “encostado” também.
O segundo aspecto que fundamenta minhas conclusões e que deve ser interpretado junto com o primeiro é o vetor da universalização. De fato, atualmente existe uma quantidade muito grande de pedidos de benefícios por incapacidade. Milhares são as perícias médicas realizadas diariamente, sejam por segurados urbanos, rurais, em período de graça, trabalhando. Isso agrega à Previdência Social um papel de proteção de altíssima abrangência, e aos peritos, certamente, no que tange ao benefício por incapacidade, uma obrigação muito importante na seletividade entre quem tem e quem não tem direito.
Convenhamos: permitir que um segurado postule uma perícia completamente descontextualizada do acompanhamento médico de sua doença é contribuir para o desenvolvimento de uma visão lotérica da Previdência. “Sempre vale a pena tentar o benefício… de repente pode dar certo”. E isso tudo vai colaborando para o desenvolvimento dos estereótipos.
Os estereótipos sociais influenciam condutas e comportamentos em interações sociais. E nesse caso o discurso do desequilíbrio financeiro e atuarial, a crise das políticas públicas no estado liberal e a permanente insatisfação dos peritos médicos com relação as suas condições de trabalho são fatores que também interferem na formação deste preconceito coletivo. Como se o benefício previdenciário não fosse um direito subjetivo pleno daquele que é filiado ao sistema. E outros fatores pudessem ser levados em consideração.
As representações, obviamente, não são criadas por um indivíduo isoladamente. Uma vez criadas, contudo, elas adquirem uma vida própria, circulam, se encontram, se atraem e se repelem e dão oportunidade ao nascimento de novas representações, enquanto velhas representações morrem.” (Moscovici, 2003). As representações, os estereótipos, são ingredientes importantes do caldo sócio-cultural. É extremamente importante que consideremos que as representações sociais são capazes de influenciar o comportamento do indivíduo e, dessa forma, gerar movimentos que englobem uma coletividade.
Os estereótipos não fazem parte do cotidiano da perícia de forma individualizada. Pelo contrário, ela é fruto de um costume, de um histórico de distorções geradas por um sistema mal regulamentado, por uma população numerosa e por um país com tradição de amparo estatal. Não é responsável utilizar-se de situações como a contida no presente ensaio para, de forma irresponsável e leviana culpar os peritos médicos da Previdência Social pelas mazelas do sistema. Ou então os próprios segurados. O problema é muito mais complexo do que as individualizações podem demonstrar.
A Lei nº 13.135/15 alterou a legislação previdenciária com uma proposta de avaliação médica pericial diferenciada, senão vejamos:
Art. 60
(…)
§ 5o Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com:
I – órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS)
Mesmo que tímida parece sim ser uma reação a falência da centralização das perícias médicas e da visão securitária dos benefícios por incapacidade. Logicamente que os desafios são enormes, a começar pela precariedade dos atendimentos da saúde no SUS, mas já é o início de uma mudança de mentalidade.
Ao concluir, sei que muito precisamos ainda refletir sobre o tema da perícia médica. Eu pretendo retornar com novas reflexões sobre o tema. Por ora, deixo-os com Warat, em especial quando o mestre argentino afirmava que quando não queremos enxergar as evidências precisamos das aparências. E provoco: até quando a simulação e as muletas serão preponderantes para a concessão do benefício por incapacidade? Quando nos daremos conta de que perícia combina com tudo, menos com Previdência?
Referências:
MOSCOVICI, Serge. Representações Sociais: Investigações em Psicologia Social. Trad. Pedrinho A. Guareschi. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2009.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Estere%C3%B3tipo. Acesso em: 30.03.2016.